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(DOC. VP 140.3545.9010.8300)

TJSP. Execução por título extrajudicial. Nota promissória. Revelia. Ônus da prova. Cerceamento. Nulidade. Prescrição intercorrente. Falta de impugnação não leva à presunção de veracidade dos fatos alegados pelos embargantes se contraditórios ao título executado. Ônus da prova dos fatos alegados é dos embargantes (CPC, art. 330, I), sendo vedada a prova exclusivamente testemunhal, em razão do valor do título (CPC, art. 401). Julgamento antecipado, sem indício que milite em favor das alegações do autor, não configura cerceamento de defesa. Nulidades existentes nos autos da execução, bem como a alegação de prescrição intercorrente, são matérias já incidentalmente levantadas nos autos da execução. Recurso improvido, na parte conhecida.

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