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(DOC. VP 140.3545.9014.1100)

TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Apelante varão, coproprietário da unidade condominial. Pretensão de inclusão do cônjuge, coproprietária. Desnecessidade. Devedor solidário das obrigações condominiais, vez que a obrigação é indivisível. CCB, art. 259 e CCB, art. 275. Possibilidade de a ação de cobrança ser ajuizada em face de qualquer um dos titulares da unidade. Obrigação «propter rem». Imóvel gerador do débito e seu proprietário respondem pelos encargos condominiais, o que se constata pelo registro imobiliário pertinente. Ausência de comprovação da efetiva quitação do débito. Dever do condômino, na proporção de sua parte, concorrer com as despesas de conservação ou divisão da coisa, e suportar os ônus a que estiver sujeito. Cálculo da correção monetária e dos juros moratórios deve mesmo incidir a partir do respectivo vencimento de cada uma das parcelas em atraso e não do ajuizamento da demanda e citação. Dívida «ex re», certa, líquida e exigível a partir de seu vencimento. CCB, art. 397. Caso, entretanto, em que é excessiva a verba honorária fixada. Redução determinada, em atendimento do CPC/1973, art. 20, § 3º. Recurso parcialmente provido para este fim.

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