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(DOC. VP 140.4030.8000.0600)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação de improbidade administrativa e competência constitucional para o julgamento dos crimes de responsabilidade.

«1. O eventual acolhimento da tese de que a competência constitucional para julgar os crimes de responsabilidade haveria de estender-se ao processo e julgamento da ação de improbidade, agitada na Rcl 2138, ora pendente de julgamento no Supremo Tribunal, não prejudica nem é prejudicada pela inconstitucionalidade do novo § 2º do CPP, art. 84. 2. A competência originária dos tribunais para julgar crimes de responsabilidade é bem mais restrita que a de julgar autoridades por crimes com

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