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(DOC. VP 140.4030.8000.7300)

STJ. Família. Habeas corpus preventivo. Execução de alimentos. Alimentos definitivos fixados em montante inferior aos arbitrados provisoriamente. Prisão do alimentante. Limitação do débito considerados os alimentos definitivos. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diferença. Cobrança pelo CPC/1973, art. 732. Depósito de quantia superior a 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação. Súmula 309/STJ. Aplicação. Possibilidade. Ordem concedida.

«1. Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na hipótese de superveniência de sentença que fixa alimentos definitivos em quantia inferior aos provisórios, a prisão civil do alimentante só poderá ser decretada até a quantia devida tendo como base os alimentos definitivos. 2. A diferença entre os alimentos definitivos e os provisórios deve ser buscada nos moldes do CPC/1973, art. 732. 3. O pagamento de quantia referente a mais de 3 (três) meses anteri

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