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(DOC. VP 140.4030.8001.3700)

STJ. Habeas corpus. Crimes de formação de quadrilha. Estelionato e contra as relações de consumo. Interrogatório. Ausência de elaboração de perguntas da defesa do paciente aos demais co-réus. Nulidade. Inexistência. Precedentes. Crime continuado e concurso formal. Bis in idem. Inocorrência. CPP, art. 188.

«1. Em que pese a alteração do CPP, art. 188, advinda com a Lei 10.792/03, o interrogatório judicial continua a ser uma peça de defesa, logo, não se pode sujeitar o interrogado às perguntas de advogado de co-réu, no caso de concurso de agentes. 2. Qualquer alegação do co-réu que porventura incrimine o ora Paciente pode ser reprochada em momento oportuno, pois a Defesa dela tomará conhecimento antes do encerramento da instrução. Em sendo assim, não há que se falar em qualquer c

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