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(DOC. VP 140.4040.1005.0400)

STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Arma desmuniciada. Irrelevância. Posse de munição. Abolitio criminis temporária. Ausência de interesse. Atenuante da confissão. Reconhecimento. Compensação com a agravante da reincidência. Possibilidade. Regime prisional e substituição da pena. Prejudicialidade.

«1. O porte de arma de fogo desmuniciada ou, isoladamente, de munição, é crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, sendo irrelevante a demonstração de efetivo caráter ofensivo. Precedentes do STJ e do STF. 2. Não merece acolhimento a pretensão da defesa em ver reconhecida a abolitio criminis temporária da posse de munição, porque a atipicidade da conduta em nada alteraria a situação do réu, já que condenado, no mínimo legal, por duas co

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