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(DOC. VP 140.4041.5003.9300)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I, II e V). Não apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação. Advogado constituído pelo paciente. Intimação para nomear outro causídico. Acusado não encontrado no endereço constante dos autos. Desnecessidade de notificação por edital. Inteligência do CPP, art. 367. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O acusado tem o direito de escolher o causídico que irá defendê-lo no curso do processo criminal, não se admitindo que esta possibilidade lhe seja suprimida com a simples nomeação de defensor dativo pelo Juízo, sem que antes se oportunize ao réu a indicação de profissional de sua preferência. Precedentes. 2. Não tendo o advogado contratado pelo paciente apresentado contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, e tendo-se determinado a intimaç�

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