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(DOC. VP 140.4045.7001.0500)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I). Decisão de pronúncia. Intimação por edital. Acusado revel. Fatos anteriores à Lei 9.271/1996. Impossibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 420, parágrafo único, na redação dada pela Lei 11.689/2008. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. As leis processuais são aplicadas de imediato, desde a sua vigência, respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, nos termos do CPP, art. 2º. 2. O CPP, art. 420, parágrafo único, alterado com a edição e entrada em vigor da Lei 11.689/2008, que permite a citação por edital do réu solto que não for encontrado, é norma de natureza processual, motivo pelo qual deve ser aplicada de forma imediata sobre os atos processuais pendentes. Precedentes. 3. To

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