Carregando…

(DOC. VP 140.4045.7001.4000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes, formação de quadrilha e concussão. Tese de ilicitude do processo administrativo disciplinar que precedeu a ação penal. Questão não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Pleito de consideração de decisão proferida no pad. Independência das instâncias. Alegada falta de autorização judicial para as interceptações telefônicas. Ausência de prova pré-constituída. Arguição de inépcia da denúncia. Exordial acusatória que descreve, satisfatoriamente, a conduta, em tese, delituosa. Impossibilidade de trancamento da ação penal. Irregularidades no procedimento de interceptação telefônica, nulidade do despacho de recebimento da denúncia e cerceamento de defesa. Alegações genéricas, desprovidas de demonstração do concreto prejuízo. CPP, art. 563. Pas de nullité sans grief. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos aut

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote