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(DOC. VP 140.5733.8003.3100)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Indeferimento de ouvida de testemunha. Impossibilidade da colheita da prova. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Livre convencimento motivado. Inadequação da via eleita.

«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, julgado em 07/08/2012, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/90, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essênc

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