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(DOC. VP 140.5733.8004.1200)

STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 342. Falso testemunho. Crime de natureza formal. Resultado naturalístico. Não exigência. Prova de autoria e materialidade. Súmula 7/STJ. Matéria não decidida na origem. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 211/STJ. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 83/STJ. Ausência de omissão.

«1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, aperfeiçoando-se quando encerrado o depoimento (AgRg no REsp 1.121.653/PR

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