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(DOC. VP 140.5743.9000.6900)

STJ. Direito administrativo. Servidor público. Militar. Afronta a dispositivos constitucionais. Exame. Impossibilidade. Competência do STF. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II. Não ocorrência. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Pensão. Termo inicial. Data em que a administração reunia condições de identificar os beneficiários. Lei 3.765/1960, art. 28 c.c. 71, § 3º, da Lei 6.880/80. Recurso conhecido e improvido.

«1. O Recurso Especial não se presta ao exame de suposta ofensa a dispositivo constitucional. matéria reservada à competência da Suprema Corte, nos termos do CF/88, art. 102, III. 2. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao arts. 535, I e II, do CPC/1973, não se devendo confundir «fundamentação sucinta com ausência de fundament

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