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(DOC. VP 140.6591.0008.3500)

TJSP. Execução por título judicial em indenizatória, fundada em acidente de trânsito. Penhora de imóvel que não integra o patrimônio do executado. Cancelamento. A responsabilidade patrimonial do devedor diz respeito aos seus bens presentes e futuros (CPC, art. 591), não podendo atingir bens de terceiros. A nulidade da penhora é matéria de ordem pública, que pode ser levantada a qualquer tempo e analisada, «ex officio», pelo julgador. Decisão mantida. Agravo improvido.

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