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(DOC. VP 140.6591.0009.3900)

TJSP. Embargos de terceiro. Âmbito. Suspensão do curso de execução (ação de rescisão contratual). Embargante que ajuizou ação de usucapião. Ação de usucapião que ainda não foi julgada, e quando assim for, se procedente, o prejuízo poderá ser efetivo. Suspensão liminar do curso do processo. Cabimento. O ponto nodal da questão é justamente saber se o imóvel a ser leiloado é do executado ou de terceiro de boa-fé, o que exige ampla produção de provas, mediante cognição exauriente da ação de usucapião. Somente após a instrução é que o Juízo terá condições de avaliar se a situação da agravante merece ou não proteção legal. Exegese do CPC/1973, art. 1052. Recurso provido.

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