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(DOC. VP 140.6591.0011.4100)

TJSP. Denúncia. Recebimento. Alegação ministerial de que deve ser recebida a exordial, por se tratar de fato típico a conduta imputada, não acobertada pela «abolitio criminis temporalis». Denúncia estribada nos termos do Lei 10826/2003, art. 16, IV. Denúncia imputa a prática de crime supostamente cometido fora do período da «vacatio legis», a configurar conduta típica. Situação a ensejar o recebimento da peça ministerial, com correção do mero erro material quanto à capitulação do crime, que fica recepcionado nos termos do Lei 10826/2003, art. 12. Recurso provido.

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