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(DOC. VP 140.6591.0016.5200)

TJSP. Reconvenção. Ação de rescisão contratual. Arguição de Usucapião. Admissibilidade. Nulidade da sentença. Inobservância da regra inserta no CPC/1973, art. 318. Julgamento da reconvenção antes do julgamento da ação principal. Inadmissibilidade. Entendimento consolidado na Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal, que «o usucapião pode ser arguido em defesa». Cabível a arguição de usucapião e sua análise, em defesa. Regra também aplicável à reconvenção, pois, se é possível o menos, também é possível o mais. Eventual decisão proferida não será constitutiva de domínio, oponível «erga omnes», mas fará coisa julgada apenas entre as partes. Solução da relação jurídica controvertida que envolve os litigantes, sem prejudicar eventuais direitos de terceiros. Adequada instrução do feito de rigor. Sentença anulada, de ofício, com o retorno dos autos à Vara de Origem, para prosseguimento regular do feito.

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