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(DOC. VP 140.6591.0017.5800)

TJSP. Rescisória. Fundamento. Obrigação de não fazer consistente na abstenção da utilização de marca. Parcial procedência. Alegação de decisão proferida por Juiz incompetente e violação literal de disposição de lei. Descabimento. O meio processual para arguir-se a incompetência relativa é a exceção declinatória de foro «excptio declinatoria fori», nos termos dos CPC/1973, art. 112 e CPC/1973, art. 307. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é rescindível o julgado proferido contra a jurisprudência dominante e, a mera interpretação da Lei não dá margens à ação rescisória. Rescisória improcedente.

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