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(DOC. VP 140.6591.0019.5400)

TJSP. Penhora. Incidência sobre bem móvel em execução por título extrajudicial. Veículo. Remoção do bem penhorado para as mãos do exequente, nomeado depositário. Possibilidade. A remoção é a regra geral, nos termos da Lei processual em vigor. Bens penhorados que poderão ser depositados em poder do executado, desde que haja a expressa anuência do exequente ou nos casos de difícil remoção. Necessidade de assegurar a conservação e futura alienação judicial do bem. Inexistência de elementos que desaconselhem a observância da regra geral. Inteligência do CPC/1973, art. 666, § 1ºe da Súmula 19 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Decisão mantida. Agravo improvido.

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