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(DOC. VP 140.8133.0020.5400)

TJSP. Apelação. Medida cautelar. Exibição de documentos. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, por carência de ação. Interesse de agir. Reconhecimento. Desnecessária prévia notificação extrajudicial para manejo de cautelar de exibição de documentos. Lesão ou ameaça a direito que não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV). Mérito. Causa madura para julgamento. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 515, § 3º. Ilegítima a recusa da ré à apresentação de documentos comuns. Prazo de noventa dias para manutenção da gravação das conversas entabuladas por meio de SAC é mínimo, devendo os prestadores de serviços atuar com precaução, mantendo as gravações pelo tempo necessário para que se resolva a demanda objetivada pelos consumidores. Recusa à apresentação de documento comum a ambas as partes inadmitida (CPC, art. 358, III). Recurso provido.

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