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(DOC. VP 140.8133.0020.8800)

TJSP. Cominatória. Obrigação de fazer. Pretensão de torcedor de afastar dirigentes da Federação Paulista de Futebol e da Comissão de arbitragem, além de indenização por dano moral, por considerar que houve fraude na escolha de árbitro, que teria tido conduta prejudicial à agremiação de sua predileção. Alegação de fraude na escolha de árbitro e falha proposital na sua atuação. Temáticas que exigem prévia deliberação na Justiça Desportiva. Inteligência do § 1º do CF/88, art. 217. Arbitragem isenta. Questão que possui natureza de interesse difuso. Impossibilidade de divisão e determinação dos titulares. Descabe subjetivamente a um torcedor pretender discutir pela via judicial quanto à isenção na arbitragem, ainda que seja referente a uma determinada partida de futebol, uma vez que essa questão atenta a todos os apreciadores do esporte, não sendo possível extrair de uma demanda individual decisão que interfira na esfera fática e jurídica de um número indeterminado de pessoas. Inexistência de prejuízo imanente. Aspecto coletivo do certame futebolístico que depende de deliberação em seara própria e legitimação específica. Inteligência dos arts. 30, ««caput»», e 40 do Estatuto do Torcedor e 81 do CDC. Honorários advocatícios. Excesso configurado. Redução. Cabimento. Recurso parcialmente provido.

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