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(DOC. VP 140.8133.0021.4700)

TJSP. Compromisso de compra e venda. Contrato. Bem imóvel. Proposta de quitação da avença aceita pelo mutuário, mediante o preenchimento de requisitos pré-estabelecidos. Reativação posterior da dívida pela ré, sob a alegação de mero equívoco, ainda por cima negativando o mutuário que tinha como certa a quitação do seu contrato. Caso em que a ré sequer enviou novos boletos de cobrança, tampouco notificou o autor acerca do alegado inadimplemento. Alegação de invalidade da quitação, pois celebrada fora do prazo da Lei 10150/00. Invalidade. Reconhecimento da quitação do contrato. CDC, art. 30. Relação de consumo estabelecida entre as partes. Determinação de exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, além de condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de dez mil reais. Recurso desprovido.

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