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(DOC. VP 140.8353.0001.5000)

STJ. Processo civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora de precatório. Alienação do bem. Impossibilidade. Desobediência do disposto no CPC/1973, art. 673, § 1º.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o CPC/1973, art. 673, § 1º, firmou entendimento de que a Fazenda Pública pode preferir a alienação judicial do direito penhorado, ao invés da sub-rogação, contanto que manifeste sua vontade obrigatoriamente no prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da penhora. 2. O exequente pode optar pela sub-rogação ou pela alienação judicial do direito penhorado, as quais não se confundem com compensação de c

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