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(DOC. VP 140.8353.0003.6900)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Veículo automotor. Alegada violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Suposta violação do CTB, art. 114. Adulteração de chassi. Verificação. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmulas 7/STJ.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, IIquando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese defendida pela parte recorrente. 2. É inviável infirmar as conclusões do acórdão recorrido, a fim de verificar se houve adulteração no chassi do veículo objeto da controvérsia, sobretudo se afastada tal hipótese pelas instâncias ordinárias, pois tal medida demandaria incursão no contexto fático-probató

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