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(DOC. VP 140.8353.0006.7600)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado à apropriação indébita. Inépcia da representação. Ausência de indicação da data dos fatos. Não ocorrência. Irregularidade. Escusa absolutória (CP, art. 181, II). Aplicabilidade. Ilegalidade manifesta.

«1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. 2. A omissão da indicação da data dos fatos na representação constitui mera irregularidade, que não enseja a declaração de inépcia quando a narrativa permite o exercício da ampla defesa e do contraditório. Na espécie, pelo que se pode depreender das peças que foram acostadas aos autos, consta na certidão de antecedentes infracionais do paciente a data da infração, a saber,

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