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(DOC. VP 140.8363.8003.0900)

STJ. Família. Concubinato. Sucessão. União estável. Regime de bens. Comunhão parcial de bens. Sociedade limitada. Valorização de cotas sociais. Mero fenômeno econômico, e não do esforço comum dos companheiros. Incomunicabilidade. Súmula 380/STF. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996, art. 5º. CCB, art. 271, V e VI. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.725. CF/88, art. 226, § 3º.

«1. O regime de bens aplicável às uniões estáveis é o da comunhão parcial, comunicando-se, mesmo por presunção, os bens adquiridos pelo esforço comum dos companheiros. 2. A valorização patrimonial das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridas antes do início do período de convivência, decorrente de mero fenômeno econômico, e não do esforço comum dos companheiros, não se comunica. 3. Recurso especial provido.»

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