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(DOC. VP 140.9045.7001.9500)

TJSP. Prova. Testemunha. Limitação antecipada do número de testemunhas, por ocasião da apresentação do respectivo rol. Descabimento, sob pena de cerceamento de defesa. Possibilidade de dispensa de testemunha(s) apenas no momento da realização da audiência, caso o magistrado considere estarem os fatos suficientemente esclarecidos. Limitação prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 407 que encontra seu fundamento na dispensa de testemunhas cujos depoimentos venham a se mostrar desnecessários. Recurso provido a fim de determinar que as testemunhas arroladas pela ré sejam intimadas para comparecer à audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o Magistrado poderá dispensar a oitiva de alguma(s) dela(s).

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