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(DOC. VP 140.9071.4002.6300)

STJ. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Nulidade do flagrante. Ausência de irregularidade formal. Superveniência de Decreto de prisão preventiva. Eventual ilegalidade superada.

«1. Da leitura do Auto de Prisão em Flagrante não se infere tenha havido qualquer mácula ou irregularidade formal que ensejasse a sua nulidade e o consequente relaxamento da prisão; ao contrário, verifica-se que a autoridade policial que conduziu o ato cumpriu os requisitos exigidos no CPP, art. 304. 2. Ademais, eventual ilegalidade do flagrante encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventi

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