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(DOC. VP 140.9074.3001.4300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Recorrente denunciado como incurso nos arts. 288; 158, § 1º, na forma do CP, art. 71, parágrafo único, e no Lei 1.521/1951, CP, art. 4º, alínea a, na forma, art. 71, todos na forma, art. 69. Alegação de que as decisões judiciais que autorizaram as interceptações telefônicas, e suas respectivas prorrogações, são destituídas de fundamentação e se prolongaram demasiadamente no tempo. Demonstração da imprescindibilidade das medidas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Recurso ordinário desprovido.

«1. É devidamente fundamentada a decisão que autoriza interceptações telefônicas, se resta adequadamente justificada a necessidade das medidas, com o esclarecimento de serem imprescindíveis às investigações. 2. «Persistindo os pressupostos que conduziram à decretação da interceptação telefônica, não há obstáculos para sucessivas prorrogações, desde que devidamente fundamentadas, nem ficam maculadas como ilícitas as provas derivadas da interceptação» (STF, RHC 85.575/

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