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(DOC. VP 140.9091.5001.6100)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Comprovação de justa causa para não recorrer no prazo legal. Cinco dias após cessado o impedimento. CPC/1973, art. 185. Afastamento da litigância de má-fé. Reexame de provas. Impossibilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a parte prejudicada deve requerer e comprovar a justa causa no prazo legal para a prática do ato ou em lapso temporal razoável, assim entendido até cinco dias após cessado o impedimento, sob pena de preclusão, consoante previsão do CPC/1973, art. 185. Precedentes. 2. A tese segundo a qual o justo impedimento não foi comprovado no quinquídio legal porque a certidão que atestou a indisponibilidade dos autos não

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