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(DOC. VP 140.9091.5002.6200)

STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Ato infracional análogo à tentativa de furto qualificado mediante o concurso de agentes (Lei 8.069/1990, art. 103 combinado com o art. 155, § 4.º, IV, e CP, art. 14, II, todos). Óbice ao conhecimento do recurso, por não esgotamento das instâncias ordinárias. Cabimento de embargos infringentes pela defesa. Incidência da Súmula 207/STJ. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Subtração de produtos de higiene pessoal, beleza e gêneros alimentícios avaliados em R$ 52,97. Valor ínfimo. Bons antecedentes. Bens restituídos no local. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedente. Recurso especial não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I. Nos termos da Súmula 207 desta Corte: «É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem». No caso dos autos, o Tribunal de origem, por maioria de votos, negou provimento ao recurso de Apelação, mantendo os termos da sentença condenatória. II. Os embargos infringentes, recurso exclusivo da defesa, previsto no art. 609 do Código do Processo Penal, não possui a exigência de que o acórdão tenha reformado a

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