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(DOC. VP 140.9230.3000.0300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 169. Empate na votação. Decisão mais favorável ao recorrido. Constitucional. Penal. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Fixação da pena. Causa de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Figura do pequeno traficante. Projeção da garantia da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Hermenêutica. Conflito intertemporal de leis penais. Aplicação aos condenados sob a vigência da Lei 6.368/1976. Possibilidade. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL). Máxima eficácia da constituição. Retroatividade alusiva à norma jurídico-positiva. Ineditismo da minorante. Ausência de contraposição à normação anterior. Combinação de leis. Inocorrência. Recurso desprovido. Lei 6.368/1976, art. 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 169/STF - Aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º sobre pena cominada com base na Lei 6.368/1976. 1. A regra constitucional de retroação da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL) é exigente de interpretação elástica ou tecnicamente «generosa»,. 2. Para conferir o máximo de eficácia a CF/88, art. 5º, XL a Constituição não se refere à lei penal como um todo unitário de normas jurídicas, mas se reporta, isto sim, a cada norma que se veicule

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