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(DOC. VP 140.9230.3000.4400)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 214, c/c CP, CP, art. 224, «a», na forma, art. 71. Laudo pericial. Desnecessidade. Delito que não deixou vestígios. Oitiva da vítima e de sua genitora em juízo. Desnecessidade. Continuidade delitiva. Majoração da pena. Número de infrações. Execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Recursos especial e extraordinário. Efeito devolutivo.

«I. O exame de corpo de delito, em regra, é indispensável para a demonstração da materialidade nos casos de crimes que deixam vestígios, não se tratando, portanto, de delicta facti transeuntis (CPP, art. 158). Não obstante, conforme ressaltado na sentença condenatória, os crimes pelos quais foi o paciente acusado não deixaram vestígios físicos (Precedentes). II. Ainda que o CPP, art. 201 tenha previsto que o ofendido será ouvido sempre que possível, a oitiva da vítima não é

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