Carregando…

(DOC. VP 141.1703.6001.6000)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Apelação. Julgamento adiado. Nova inclusão em pauta. Desnecessidade, se o julgamento ocorre em tempo razoável. Precedentes. Servidor público. Investidura em novo cargo após aprovação em concurso público. Remoção com base no Lei 8.112/1990, art. 36. Ofensa aos arts. 236, § 1º, do CPC/1973 e 84, § 2º, da Lei 8.112/90. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 462. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF.

«1. Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, é necessária nova inclusão do feito em pauta se o julgamento não ocorre em tempo razoável. No caso, o julgamento da apelação ocorreu na segunda sessão após o adiamento, razão pela qual não há falar em ofensa ao CPC/1973, art. 552. 2. As matérias dos arts. 236, § 1º, do CPC/1973 e 84,§ 2º, da Lei 8.112/1990 não foram prequestionadas, mesmo com a oposição de embargos de declaração, situação que atrai o óbice da Súmula

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote