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(DOC. VP 141.1712.3001.3200)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Paciente condenado como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; art. 16, «caput» c.c. Lei 10.826/2003, art. 20, ambos; e CP, art. 348. Negativa de apelo em liberdade. Paciente que respondeu preso ao processo. Gravidade concreta do delito, periculosidade do acusado e probabilidade de reiteração criminosa idoneamente demonstradas. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância no caso. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se à nova orientação da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta consonância com os princípios constitucionais. notadamente o do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo. , reformulou a admissibilidade da impetração originária de habeas corpus, a fim de que não mais seja conhecido o writ substitutivo do recurso ordinário, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso

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