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(DOC. VP 141.1870.7004.7500)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Crime de exploração sexual de vulnerável. CP, art. 218-B, § 1º, Ie Lei 8.069/1990, art. 244-B. Incompetência do juízo. Inexistência. Fixação por Lei estadual da competência das varas da infância e juventude para julgamento do feito. Possibilidade reconhecida pelo STF. Ausência de constrangimento ilegal que permita a concessão da ordem ex officio. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/08/2012, DJe de 10/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, julgado em 28/08/2012, DJe de 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550

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