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(DOC. VP 141.1870.7005.7400)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso ordinário. Novo entendimento do STF e do STJ. Processo penal. CP, art. 159, § 1º(por duas vezes). Paciente denunciado pelos mesmos atos criminosos imputados a outros quatro corréus. Aplicação, quanto ao primeiro, da regra do concurso material (CP, art. 70) e, quanto aos demais, do concurso formal (CP, art. 69) em sentenças condenatórias proferidas por juízes diversos. Distinção não justificável. Ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Identidade da situação processual. Constrangimento ilegal demonstrado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Extrai-se primordialmente do princípio constitucional da isonomia o dever

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