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(DOC. VP 141.1943.3000.6700)

STJ. Tributário e processual civil. Decreto estadual paulista. Legislação local. Impossibilidade de análise. Óbice da Súmula 280/STF.

«1. Inviabilidade de análise da alegada afronta aos CTN, art. 3º e CTN, art. 5º, uma vez que o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (Decreto Estadual 30.374/89), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário»,. Precedente: AgRg no REsp 1329705/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA

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