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(DOC. VP 141.1943.3003.0700)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. 1. Violação ao CP, art. 91, IIe ao CPP, art. 120. Ausência de prequestionamento. Imprescindibilidade de causa decidida em última ou única instância. Art. 105, III, da CF. 2. Oposição de embargos apontando os arts. Violados. Ausência de debate pelo tribunal de origem. Não caracterização de prequestionamento implícito. Súmula 211/STJ. 3. Primeiro juízo de admissibilidade. Exame superficial. Não vinculação. 4. Agravo improvido.

«1. Conforme dispõe o CF/88, art. 105, inciso III, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas efetivamente decididas em última ou única instância. Portanto, imperativo o prévio debate dos temas cujo exame se pretende perante esta Corte Superior. 2. O fato de eventualmente terem sido trazidos em embargos de declaração os artigos supostamente violados não implica prequestionamento implícito. De fato, o exame implícito ocorre quando a matéria é v

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