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(DOC. VP 141.1961.8000.3000)

STJ. Processual civil e administrativo. Taxa de ocupação. Atualização. Valor do domínio pleno do terreno público. Revisão anual. Possibilidade. Nulidade no processo administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não-demonstração da divergência.

«1. São inconfundíveis os institutos jurídicos da ocupação e do aforamento de imóveis da União. A primeira é remunerada pela taxa de ocupação, pela qual ficam obrigados os ocupantes de imóveis, sem título outorgado pela União. O foro consiste na retribuição pecuniária devida pela parte que celebra contrato de enfiteuse com o Ente Público. 2. A atualização da taxa de ocupação decorre da verificação, anual, do valor do domínio pleno do terreno. Diferentemente do foro, n

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