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(DOC. VP 141.3822.7000.0000)

STJ. Família. Casamento nuncupativo. Validade. Tio e sobrinha. Comprovação de vício quanto a manifestação da vontade inequívoca do moribundo em convolar núpcias. Comprovação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 166, CCB/2002, art. 167, CCB/2002, art. 1.521, IV, CCB/2002, art. 1.540, CCB/2002, art. 1.541, II, e § 2º, e CCB/2002, art. 1.548

«... 3 – Da validade do casamento nuncupativo sob exame – violação do CCB/2002, art. 1.521, IV, CCB/2002, art. 1.540 e CCB/2002, art. 1.541, II, e § 2º 06. A excepcionalidade e condições singulares que estão associadas aos casamentos nuncupativos, têm gerado, e na hipótese, não se foge à regra, intenso debate, mormente quando há significativos benefícios patrimoniais para o cônjuge supérstite, quando sobrevém o óbito do enfermo. 07. In casu, dúvidas não há e

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