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(DOC. VP 141.5975.0001.1500)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ressarcimento ao erário de valores pagos a título de horas extras. Servidores ocupantes de cargo em comissão. CPC/1973, art. 535, II. Inexistência de omissão. Convalidação do ato pela Lei estadual 17.618/08. Presunção de constitucionalidade da Lei estadual. Alegada violação aos arts. 2º da Lei 9.784/99, 4º e 5º da Lei 8.429/1992 e 884 e 876 do cc/02. Inovação recursal. Não cabe ao tribunal a quo analisar matéria não impugnada no recurso de apelação, nem alegada oportunamente durante o processo, salvo as conexas com o mérito e as de ordem pública. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. No tocante ao CPC/1973, art. 535, II, inexiste a violação apontada, tendo em vista que o Corte de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se que o Tribunal a quo foi claro ao afirmar que houve a convalidação do ato, tido por ilegal, por Lei Estadual superveniente, razão pela qual a tese da impossibilidade de retroação da lei foi, tacitamente, rechaçada. 2. Quanto às teses

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