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(DOC. VP 141.5975.0004.2900)

STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. Lei 8.069/1990, art. 145 e Lei 8.069/1990, art. 148. Lei estadual 12.913/2008 e edital 058/2008. Comag. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas da infância e da adolescência, previsto no Lei 8.069/1990, art. 148. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso em habeas corpus provido.

«I. O Estatuto da Criança e do Adolescente permitiu que os Estados e o Distrito Federal pudessem criar, na estrutura do Poder Judiciário, Varas Especializadas e exclusivas para processar e julgar demandas envolvendo crianças e adolescentes (art. 145). Todavia, restringiu, no seu art. 148, quais matérias poderiam ser abrangidas por estas Varas. II. O Lei 8.048/1990, art. 148 não prevê, em quaisquer dos seus incisos e alíneas, no âmbito das Varas da Infância e da Juventude, a competê

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