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(DOC. VP 141.5981.5002.8600)

STJ. Agravo regimental. Contrato bancário. Violação dos CCB, art. 421 e CCB, art. 422. Prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de impugnação. Incidência da Súmula 182 desta corte. Capitalização mensal. Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decisão agravada mantida. Improvimento.

«1.- O recurso não cuidou de impugnar a Decisão agravada quanto à aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, quanto à violação dos CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 422. Registre-se que a parte, ao recorrer, deve buscar demonstrar o desacerto da decisão contra a qual se insurge, refutando todos os seus fundamentos, sob pena de vê-la mantida. Incidência da Súmula 182 desta Corte, quanto ao ponto. 2.- O Tribunal de origem afastou a capitalização mensal dos juros, tendo em

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