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(DOC. VP 141.5990.2004.5900)

STJ. Aventado desrespeito ao CP, art. 365. Edital de citação que não teria sido publicado em jornal de grande circulação. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do alegado desrespeito ao CPP, art. 365, tendo em vista que essa matéria não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância. 2. Ainda que assim não fosse, de acordo com o parágrafo único do CPP, art. 365, extrai-se que, justamente para lhe dar publicidade, impõe-se que o edital seja afixado na porta do edifício em que funcionar o juízo

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