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(DOC. VP 141.6010.2000.0600)

STJ. Conflito negativo de competência. Processual civil. Carta precatória. Inquirição de testemunha. Degravação do respectivo depoimento. CPC/1973, art. 417, § 1º. Competência do juízo deprecado. CPC/2015, art. 210. CPC/2015, art. 460, § 1º.

«1. Em caso de precatória para oitiva de testemunhas, a degravação dos depoimentos colhidos em audiência é de observância obrigatória para o juízo deprecado, pois é procedimento que integra o cumprimento da carta precatória. 2. O Juízo deprecado, pois, quando receber a precatória para tomada de depoimento(s) e desejar implementar método não convencional (como taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação), deverá ter condições também para a transcriç�

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