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(DOC. VP 141.6043.4001.8700)

STJ. Agravo interno em agravo de instrumento. Civil. Inadimplemento contratual. Cláusula penal. Natureza compensatória. Cumulação com perdas e danos. Impossibilidade. Agravo desprovido. CCB/2002, art. 401.

«1. É inviável a cumulação da multa compensatória com o cumprimento da obrigação principal, uma vez que se trata de uma faculdade disjuntiva, podendo o credor exigir a cláusula penal ou as perdas e danos, mas não ambas, conforme o CCB, art. 401. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça tem admitido tal cumulação somente quando a cláusula penal tiver natureza moratória, e não compensatória (REsp 1.355.554/RJ, Terceira Turma, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe de 4/2/2013), o que,

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