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(DOC. VP 141.6054.3002.3900)

STJ. Processual civil. Recurso especial de jamil name filho. Suposta afronta ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 134. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Óbice da Súmula 283/STF (por analogia). Fundamentação deficiente (Súmula 284/STF, por analogia). Suposta afronta aos arts. 128, 459, 460, 467, 471 e 473 do CPC/1973. Não ocorrência. Multa aplicada pela corte de origem com base no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Exclusão. Recurso especial de kalil duailibi. Inexistência de contrariedade aos arts. 128, 459, 460, 467, 471 e 473 do CPC/1973.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia). 3. A análise minuciosa dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem revela que: (a) há no pedido i

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