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(DOC. VP 141.6202.7000.7600)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 19. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. A incidência dos direitos antidumping se dá no momento do despacho para consumo, que se configura na data do registro da declaração de importação, nos termos do Lei 9.019/1995, art. 7º. No caso, o registro das declarações de importação ocorreu depois da publicação da Resolução 79/2008. Reexame. Súmula 7/STJ. Óbices que inviabilizam o seguimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. Agravo desprovido.

«1. A matéria inserta no CTN, art. 19 efetivamente não foi debatida pela Corte local e não foi objeto dos Embargos de Declaração opostos. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Com apoio no material fático-probatório constante dos autos, o Tribunal local afirmou que não há como negar a incidência dos direitos antidumping, uma vez que o registro das Declarações de

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