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(DOC. VP 141.6202.7001.2800)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Ação civil pública. Imputação da prática de ato de improbidade administrativa. Impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 8.429/92. Pretensão de ressarcimento ao erário embasada no CCB, art. 159. Acórdão devidamente fundamentado. Inexistência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Rechaçadas nas instâncias ordinárias as alegações de pagamento a maior dos subsídios do ex-prefeito e dos ex-vereadores do município de aguanil/MG e da realização de despesas sem prova da destinação. Reconhecida a ausência de irregularidades que tenham malferido os cofres públicos. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Recurso especial do Ministério Público do estado de Minas Gerais desprovido.

«1. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ajuizou a presente Ação contra o ex-Prefeito e os ex-Vereadores do Município de Aguanil/MG, objetivando o ressarcimento ao erário dos valores que supostamente receberam a maior a título de subsídios e das despesas não aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em 1987. 2. Consoante mansa orientação desta Corte Superior de Justiça, à luz do aforismo tempus regit actum, as sanções previstas na Lei de Improbidade

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