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(DOC. VP 141.6224.8004.2800)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento de investigação instaurada no âmbito do Ministério Público visando a apurar a prática dos crimes de tortura, abuso de autoridade, lesões corporais, homicídio tentado, homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo, disparo de arma de fogo em lugar público e crimes contra a administração pública, por parte de delegado da policia civil. Afastamento do cargo. Pedido de recondução à referida função pública. Impossibilidade. Inexistência de constrangimento à liberdade ambulatorial do recorrente. Teses de inconstitucionalidade do procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público e excesso de prazo. Improcedência. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Súmula 694/STF. CPP, art. 10.

«1. Não cabe, na via do writ, a análise da medida cautelar que impôs ao Investigado o afastamento de cargo público, pois inexiste, no ponto, qualquer efetiva ou possível coação à sua liberdade ambulatorial. Vale inclusive relembrar, no ponto, o entendimento sedimentado na Súmula 694/STF: «não cabe habeas corpus contra imposição da pena de exclusão de militar ou perda de patente ou função pública», que se aplica, mutatis mutandis, à espécie. 2. A Jurisprudência do Superio

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